Georreferênciação de Prédios Obrigatória

SISTEMA  – Lei 78/2917 DE INFORMAÇÃO CADASTRAL SIMPLIFICADA

EM VIGOR NESTE CONCELHO A PARTIR DA SEGUNDA SEMANA DE SETEMBRO

Consiste num procedimento de representação gráfica georreferenciada, com o objetivo de definir a localização exata dos prédios, designadamente rústicos e mistos e os seus limites.

Ou seja, pretende-se mapear o território nacional e saber quem são os proprietários dos prédios.

De modo a trazer mais prédios para o sistema registral, a permitir total harmonização das várias entidades (Registo Predial, Finanças, Administração do Território, Autarquias, etc), com os consequentes benefícios para a economia nacional e segurança jurídica das transações.

Passando por atribuir a cada prédio um número de identificação (NIP) destinado ao tratamento e harmonização da informação de índole predial, de modo a possibilitar a gestão informática dos conteúdos cadastrais num único sistema de informação.

O NIP, de acordo com a lei, coincidirá com o número da DESCRIÇÃO PREDIAL e o mesmo só é atribuído quando confirmada a consonância entre a descrição predial e a matriz.

SENDO OBRIGATÓRIO APRESENTAR O RGG nos atos e procedimentos que deêm origem a registo de aquisição a efetuar sobre prédios rústicos e mistos nos concelhos em já esteja em vigor, com exceção dos registos de aquisição decorrentes dos processos executivo ou de insolvência.

A OPERACIONALIZAÇÃO é feita, entre outros, através do BUPi (Balcão Único do Prédio) a implementar em cada concelho, que mais não é de que um balcão físico e virtual (plataforma) que agrega a informação registral, matricial e georreferenciada relacionada com os prédios e com a cooperação de técnicos devidamente habilitados previamente para esse efeito

O que é a Georreferenciação?

Consiste, no caso, na identificação de um terreno através de coordenadas geográficas, com o objetivo de definir num mapa a sua localização exata e os seus limites.