ALERTA:

Tudo indica que durante a segunda semana de setembro/2021 o concelho de Barcelos estará abrangido pelo Sistema de Informação Cadastral Simplificado, iniciando funções o respetivo BUPI, pelo que, tratando-se de transmissão de prédios rústicos ou mistos, designadamente por escritura e para assegurar georreferenciação prévia (obrigatória) do prédio ou prédios em causa, agradecemos que as escrituras sejam agendadas com maior antecedência.

 

De acordo com a Wikipedia:

“Abuso de poder ou abuso de autoridade é conceituado como o ato humano de se prevalecer de cargos para fazer valer vontades particulares. No caso do agente público, ele atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública. A democracia direta é um sistema que se opõe a este tipo de atitude. O abuso de poder pode se dar em diversos níveis de poder.

O abuso de poder se manifesta de duas formas distintas: o excesso de poder e o desvio de finalidade. Ocorre “excesso de poder quando o agente público atua fora de sua competência”]. Já o desvio de finalidade ocorre “quando o agente, embora competente, pratica o ato visando interesses mesquinhos, pessoais, e não o bem comum”.

Alguns exemplos podem ser o funcionário público, ou titular de cargo de soberania, que acha que é dono do espaço público só porque tem autoridade para cuidar do local e é protegido pela lei. Ou quando uma pessoa detentora de autoridade usa critérios baseados em abuso de autoridade e preconceitos. Ou o político que acha que pode tomar decisões de autoridade sem consultar democraticamente o povo que o elegeu.”

Sendo normalmente sancionado pelos vários ordenamentos jurídicos, nalguns deles até relativamente a magistrados.

Nota: As partes sublinhadas constituem acrescendo nosso.

SISTEMA  – Lei 78/2917 DE INFORMAÇÃO CADASTRAL SIMPLIFICADA

EM VIGOR NESTE CONCELHO A PARTIR DA SEGUNDA SEMANA DE SETEMBRO

Consiste num procedimento de representação gráfica georreferenciada, com o objetivo de definir a localização exata dos prédios, designadamente rústicos e mistos e os seus limites.

Ou seja, pretende-se mapear o território nacional e saber quem são os proprietários dos prédios.

De modo a trazer mais prédios para o sistema registral, a permitir total harmonização das várias entidades (Registo Predial, Finanças, Administração do Território, Autarquias, etc), com os consequentes benefícios para a economia nacional e segurança jurídica das transações.

Passando por atribuir a cada prédio um número de identificação (NIP) destinado ao tratamento e harmonização da informação de índole predial, de modo a possibilitar a gestão informática dos conteúdos cadastrais num único sistema de informação.

O NIP, de acordo com a lei, coincidirá com o número da DESCRIÇÃO PREDIAL e o mesmo só é atribuído quando confirmada a consonância entre a descrição predial e a matriz.

SENDO OBRIGATÓRIO APRESENTAR O RGG nos atos e procedimentos que deêm origem a registo de aquisição a efetuar sobre prédios rústicos e mistos nos concelhos em já esteja em vigor, com exceção dos registos de aquisição decorrentes dos processos executivo ou de insolvência.

A OPERACIONALIZAÇÃO é feita, entre outros, através do BUPi (Balcão Único do Prédio) a implementar em cada concelho, que mais não é de que um balcão físico e virtual (plataforma) que agrega a informação registral, matricial e georreferenciada relacionada com os prédios e com a cooperação de técnicos devidamente habilitados previamente para esse efeito

O que é a Georreferenciação?

Consiste, no caso, na identificação de um terreno através de coordenadas geográficas, com o objetivo de definir num mapa a sua localização exata e os seus limites.