Direitos Fundamentais

Direito à Imagem

Nos termos do artigo 26.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa, são reconhecidos, a qualquer cidadão, “ … os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar …”.

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