notário gozam de fé pública.
ou autenticados, por notário...
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Cartório Notarial Barcelos | Paulo M. Costa
A nossa missão
- Com o que nos comprometemos
Com rigor e seriedade contribuir com a pretendida eficácia para a formalização de actos, negócios e prática de actos, dentro do quadrado das legais competências atribuídas aos notários.
O que nos define
Somos o que defendemos

Rigor
Rigorosos na execução

Seriedade
Ponderamos com cuidado

Eficácia
Sem perdas de tempo
Porquê trabalhar connosco?

Experiência
- Anos de dedicação e aprendizagem

Competência
- Aplicação do conhecimento

Acessibilidade
- Disponíveis para si, sempre
Os nossos serviços

Imobiliário / Propriedade em Geral
Compra e Venda, Doação, Hipoteca, Dação em Cumprimento, Direito de Superfície, Justificação (Usucapião), Divisão, Propriedade Horizontal, Pactos de Preferência, etc

Família
Convenção Antenupcial, Partilha após Divórcio, Partilha em Vida, Perfilhação, Alienação de Meação Conjugal

Sucessões
Habilitação de Herdeiros, Testamentos, Partilha, Repúdio, Alienação do Quinhão

Negócios Obrigacionais
Mútuo / Empréstimo, Confissão de Dívida, Comodato, Arrendamento, etc

Sociedades e Comércio
Constituição de Sociedades, Cessão de Quotas, Aumento e Redução de Capital, Fusão, Cisão e Transformação, Alteração de Contratos Sociais

Reconhecimento de Assinaturas
Presenciais e na qualidade (de gerente, administrador, procurador, director), etc

Instrumentos Vários
Procurações, compromissos de honra, confirmação de realidades (identidade, localização e configuração, etc)

Certificação de Factos
De acidente, do estado de qualquer imóvel, obras em curso, móvel, de mensagens eletrónicas, etc
Notícias

Direito à Imagem
Nos termos do artigo 26.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa, são reconhecidos, a qualquer cidadão, “ … os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar …”.

Plano de Contingência
Implementamos um Plano de Contingência, alinhado com as recomendações da Direção Geral da Saúde, bem como a Organização Mundial de Saúde.

STJ – 19-09-2017
STJ – 19-09-2017 – Doação entre cônjuges, Regime aplicável, Interpretação restritiva, Regime de bens, Revogação, Separação judicial de pessoas e bens, Caducidade, Divórcio